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Vanice T. Orlandi, advogada e Presidente da União Internacional Protetora dos Animais - UIPA
O presente artigo faz um breve relato sob as ações no Brasil, que culminaram com a criminalização dos maus tratos aos animais. E termina falando do projeto de lei que tramita na Câmara de Deputados que pretende revogar esta proteção. Traz os depoimentos das advogadas Edna Cardozo Dias (MG) e Vanice T. Orlandi (SP) contando a verdadeira história de toda trajetória que culminou com a inserção do artigo 32 na Lei de Crimes Ambientais.
Até chegar à criminalização dos maus tratos aos animais a trajetória foi longa. De 1980 a 1990 a advogada Edna Cardozo Dias (Liga de Prevenção da Crueldade contra o Animal) trabalhou quase que solitária. A partir de 1990 a idéia pode criar força e vida com a adesão de novas ecologistas. E para fazer justiça temos que citar a atuação de Vanice Orlandi (UIPA), sem esquecer de Ana Maria Pinheiro, também de São Paulo e Geuza Leitão (UIPA) do Ceará.
Na década de 1980 estava em vigor apenas o decreto 24.645/1934, que tipificava como contravenção os maus tratos contra os animais, redigido por Affonso Vidal, vice-presidente da UIPA em 1932. Em 1941, a Lei das Contravenções Penais proibia, em seu art. 64, a crueldade contra os animais. Até então tal prática permaneceu apenas como contravenção.
Não era possível defender os animais com respaldo na figura da contravenção, que é um ilícito considerado de menor potencial ofensivo, se comparada com o crime. Nem as delegacias de polícia ou os magistrados se preocupavam com as contravenções ou animais.
Edna, então, ao tomar conhecimento de que o Código Penal iria ser reformado redigiu um projeto de lei que propunha uma alteração do mesmo, no que tange aos animais. O projeto foi distribuído para várias autoridades, tanto do Poder Púbico, como associações protetora dos animais para conseguir apoio para seu sucesso.
Em dezembro de 1983 Edna foi ao Rio de Janeiro procurar Dra. Claudie Dunin que, além de Presidente da Sociedade Zoofila Educativa representava a World Society for the Protection of Animals no Brasil. Isto por acreditar que a aliança com uma entidade internacional daria mais força à proposta. Nesta ocasião se formou uma aliança entre MG e RJ. Fernanda Colagrossi da APANDE ficou de solicitar ao marido Senador que apresentasse o anteprojeto junto ao Senado, entretanto não tivemos notícias de que isto houvesse ocorrido. Lya Cavalcanti da Associação Protetora dos Animais julgou melhor que se ficasse com o Decreto 24.645, porque enumerava vários tipos de maus tratos. Para ela era preferível mais tipos penais que ter penas maiores asseguradas.
O projeto redigido em nome da LPCA foi registrado em Cartório de Títulos e Documentos em Belo Horizonte (2º ofício protocolizado sob n.º 332505 e registrado no livro X-4 sob n.º 31373).
Naquela época não se usava e mail e nem computador. Escrevia-se à máquina manual, tudo era xerocado e seguia via correio.
Este projeto foi encaminhado para o Ministério da Justiça, Conselho de Política Criminal e Penitenciária, Deputados, Senadores, OABs, e ONGs de todo Brasil.
Em 1984, ao ensejo da reforma do Código Penal, a LPCA encaminhou o ante-projeto para o professor e criminalista Jair Leonardo Lopes, então membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária. Nesta ocasião o Código Penal acabou sendo alterado tão somente em sua parte geral, razão pela qual a proposta não pode ser aproveitada.
Muitas ONGs já haviam aderido à causa como UIPA, APA (Ana Maria Pinheiro), APASFA (SP), entre outras. E todas já ajudavam com ações no sentido da criminalização dos maus tratos. Ana Maria Pinheiro pagou vários pareceres de juristas e também imprimiu vários cadernos com material a serem distribuídos para autoridades. Nesta época Ana Maria ocupava o cargo de vice-presidente da LPCA. Para fazer justiça temos que dizer que a UIPA e a LPCA foram as entidades mais empenhadas neste objetivo.
Em 1993 a LPCA encaminhou o projeto ao Ministro Maurício Correa que enviou um cartão comunicando que encaminhou o documento ao jurista Evandro Lins e Silva. Isto porque foi formada no Ministério da Justiça uma comissão encarregada de, novamente, estudar a reforma da parte especial do Código Penal. Mais uma vez o projeto da LPCA foi entregue a seus membros: Prof. Jair Leonardo Lopes, Evandro Lins e Silva, Wanderlock Moreira, Francisco Assis Toledo, Renée Ariel Dotti e aos conselheiros das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, bem como à Comissão de Meio Ambiente da OAB Federal.
Ainda em 1993 Edna foi nomeada membro da primeira Comissão de Meio Ambiente da OAB/MG. Foi quando compareceu a congressos de Direito Ambiental das diversas subseções da OAB e conheceu pessoalmente os mais ilustres juristas ambientalistas do país. Participou do congresso “O Estado de Direito e o Desenvolvimento Sustentável” promovido pela OAB/DF em março de 1996. Anteriormente havia participado do congresso da OAB na Bahia em junho de 1994. Desde então já se correspondia com Dr. Gilberto Passos de Freitas, Dr. Paulo Affonso Leme de Carvalho, Helita Custódio Barroso, Toshio Mukai entre outros.
Em 1995, com a entrada da advogada Vanice na UIPA o projeto tomou força e conseguimos uma mobilização nacional. A UIPA encabeçou um abaixo assinado para a alteração do Código Penal.
Em 1997 Edna participou do 2º Congresso Internacional de Direito Ambiental” promovido pelo Instituto “O Direito por um Planeta Verde”, de 3 a 6 de junho de 1997. A comissão que redigiria a lei de crimes ambientais já estava formada. Assim lá pleiteou junto aos juristas presentes a criminalização dos maus tratos aos animais, o que foi muito bem aceito. Um dos palestrantes era Dr. Gilberto Passos de Freitas que veio a ser presidente da comissão relatora da Lei 9.605.
Enquanto isto Vanice, questionando a estratégia da UIPA de colher assinaturas com a pretensão de tipificar a prática de maus-tratos, recebeu de seu professor Juiz Guilherme Nucci a orientação de que deveria desistir de alterar o Código Penal e procurar a comissão que redigia o projeto da lei de crimes ambientais. A então diretora da UIPA Sônia Fonseca (o Forum que Sônia preside foi registrado em 25 de março de 2000), que coordenava os trabalhos de coleta de assinaturas, não tinha conhecimento da existência da referida comissão , nem da elaboração de um projeto de lei versando sobre crimes ambientais.
Vanice localizou os membros da tal comissão, chegando até o desembargador e jurista, que havia feito parte da comissão no governo Itamar Franco, Alberto Silva Franco, cuja colaboração foi inestimável. Ao saber da dificuldade da UIPA em ter acesso à comissão, não só pelo desinteresse por questões envolvendo animais domésticos, mas sobretudo pelo fato de já se encontrar em fase de finalização o trabalho de construção normativa desenvolvidos pelos juristas, Alberto Silva Franco a informava sobre os locais onde poderiam os juristas serem encontrados, como hotel em que se hospedavam , faculdades onde dariam seminário, et cetera.
Nessa época, Vanice contou com a colaboração de outro professor, o Promotor de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que tinha acesso a Vicente Greco, um dos integrantes da comissão, que solicitou que a UIPA enviasse por fax, com urgência, texto sobre a relevância da tipificação de maus-tratos e de sua inclusão na lei dos crimes ambientais, o que foi feito, a quatro mãos por Vanice e a então diretora da UIPA, que subscreveu o documento.
Alberto Silva Franco informou que o Ministro Francisco Assis Toledo estaria palestrando na Faculdade de Direito da USP, prontificando-se a apresentá-lo às militantes da UIPA. Mostrando-se muito solícito, o MInistro manifestou sua simpatia pela proposta da entidade, já consignada em fax anteriormente enviado à comissão.
Edna, tendo sido convidada pelo Desembargador Gilberto Passos de Freitas para a primeira reunião da comissão, por haver se contactado ele presidente anteriormente, não pode comparecer por motivo de trabalho. Enviou o material da LPCA e sugestões de textos, todos bem parecidos com o da UIPA. Enviou textos com fotos e legendas encadernados em espiral aos participantes. Este caderno viria a se transformar no livro “O liberticídio dos animais”, de autoria de Edna, que foi distribuído aos Deputados e aos membros da comissão redatora da lei 9.605. Este era o texto em espiral que estava na comissão.
Edna solicitou ao Dr. Gilberto permissão para mandar uma representante. Na véspera Sônia telefonara para Edna pedindo que descobrisse o endereço da reunião e data. Como Sônia foi representante da LPCA muitos anos foi dado retorno, e a referida ecologista compareceu à reunião. Entretanto todas as entidades e pessoas que trabalharam continuaram em contacto com a comissão e acompanharam a tramitação do todo projeto enviando pareceres. O mérito nunca foi de uma única pessoa ou entidade isolada como vem sendo divulgado.
A lei 9.605 teve como relator o Ministro do STJ Antônio Herman Benjamin e como presidente o Desembargador Gilberto Passos de Freitas.
Projeto de lei pretende alterar o artigo 32
Depois veio o pedido de alteração da Lei 9.605 proposta pelo Deputado Thomaz Nonô com a justificativa de que o artigo impedia realização de rodeios. A LPCA enviou inúmeros pareceres para os membros da comissão. Nesta mesma ocasião o pedido de alteração do artigo foi endossado pelo Deputado Fernando Ebling para a legalização das rinhas de galo. Mais pareceres. Pareceres e mais pareceres. LPCA e UIPA não esmoreceram, assim como Geuza Leitão do Ceará .
O projeto foi arquivado e depois desarquivado pelo Deputado Regis de Oliveira que deturpou os pareceres para facilitar a aprovação junto a deputados desavisados que votam sem ler todo processo legislativo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, por unanimidade, parecer do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) pela aprovação do PL 4.548/98 (originário de Thomaz Nonô), que altera o artigo 32 da Lei 9.605/98 e exclui das sanções penais a prática de atividade com animal doméstico ou domesticado. O projeto seguirá para votação em plenário em regime de prioridade se não agirmos agora.
A luta continua
Por isto é importante que haja uma mobilização nacional para que o PL do Deputado Thomaz Nonô, reapresentado pelo Deputado Régis de Oliveira não seja aprovado. Caso contrário precisaremos de mais um século de luta em prol dos animais.